LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (lgpd)

Lei geral de proteção de dados. Você também precisa se adequar!

O que é?

A LGPD é uma lei que veio para regulamentar a proteção de dados de pessoas físicas, evitando que os mesmos sejam usados e/ou compartilhados de maneira indevida. Ela estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas.

VIGÊNCIA DA LEI:

Ela está em vigor desde agosto de 2020. E a partir de agosto de 2021 as multas poderão ser aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados para as empresas que não estejam adequadas a lei.

AS MULTAS PELA NÃO ADEQUAÇÃO PODEM CHEGAR A 2% DO SEU FATURAMENTO (POR INFRAÇÃO)

O que nós fazemos por você?

Possuímos toda expertise necessária para auxiliá-lo nessa transição, analisando e reestruturando o fluxo dos Dados Pessoais da sua Empresa, para torná-la mais segura e em conformidade com a LGPD.

O que a empresa deve fazer?

Não discriminação

Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Transparência

Garantia, aos titulares, de informações sobre o tratamento e os respectivos agentes.

Livre acesso

Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais.

Segurança

Medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de acessos não autorizados, destruição, alteração, difusão, etc.

Adequação

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.

Necessidade

Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

Dúvidas Frequentes

Nosso diferencial é a transparência em nosso trabalho, compartilhamos o máximo de conhecimento possível sobre a LGPD e estamos sempre dispostos a ajudar nossos clientes e parceiros.

O acesso aos seus dados, a possibilidade de retificá-los e a exclusão dos mesmos por solicitação do titular. As empresas precisam saber, ainda, como entregar o acesso aos dados para os titulares. A forma como isso ocorrerá necessitará de treinamento.

Todas, sejam empresas B2B ou B2C ou ainda pessoas físicas que tratem dados pessoais, como por exemplo, tenham um sistema de cadastro de cliente.

– Ser condenada judicialmente a pagar danos morais e/ou materiais por não estar de acordo com o que determina a legislação, o que gerará efeito cascata, ou seja, uma condenação atrairá novos pedidos judiciais, cujo montante é ilimitado.

– Sofrer processo administrativo e condenações administrativas, sendo elas: 1. Advertência; 2. Multa simples, de até 2% do faturamento, limitada à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; 3. Publicização da infração; 4. Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; 5. Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; 6. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; 7.  Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; 8. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

– Responsabilidade solidária: as empresas que compartilham dados umas com as outras são responsáveis pelos danos causados aos titulares de dados e pela não adequação à LGPD.

A consultoria abordará a análise jurídica e análise das políticas de segurança da informação, propiciando adequação e tranquilidade para a gestão do negócio empresarial.

Ocorrerá a blindagem de toda a atividade empresarial, com análise de contratos da empresa com outras empresas, com funcionários e outras pessoas das quais haja compartilhamento de dados, com o objetivo de evitar condenações judiciais e administrativas, bem como a responsabilidade solidária no caso de uma empresa com quem se compartilha dados ser investigada.

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Quer saber o quanto sua empresa está ou não de acordo com a LGPD?

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